The 5-Second Trick For Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)
The 5-Second Trick For Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)
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O acordo de reestruturação é um documento que define os termos da recuperação da empresa devedora. Ele pode incluir medidas como a extensão dos prazos de pagamento, a redução das taxas de juro, o perdão de parte da dívida e a conversão de dívidas em participações sociais.
– prazo máximo acordado para as negociações com o limite de três meses, contados desde a data em que for requerido o depósito do protocolo na CRC;
De igual modo, também o conteúdo do acordo de reestruturação é fixado livremente e deve compreender medidas que visem a reestruturação do devedor, ou seja, aquelas que se mostrem aptas para obter a reestruturação económica da sua atividade.
O RERE figura como uma espécie de acordo de mediação, no qual o devedor convida, no mínimo, fifteen% dos seus credores, tendo em vista encetar negociações com os mesmos, com o propósito de elaborarem um acordo de pagamento.
Através do acordo de reestruturação pretende-se alterar a composição, as condições ou a estrutura do ativo ou do passivo de um devedor, ou de qualquer outra parte da estrutura de cash do devedor, incluindo o funds social, ou uma combinação destes elementos, incluindo a venda de activos ou de partes de atividade, com o objetivo de permitir que a empresa sobreviva na totalidade ou em parte (artwork. twoº, nº 2, da Lei nº eight/2018, de 2 de Março).
a) Suspensão das penhoras e diligências executivas promovidas pelos credores que tenham aderido ao RERE e assinado o protocolo de negociação (por outro lado, as que sejam promovidas por credores que não tenham aderido mantêm-se ativas);
Para consultar os Artigos e Notas informativas publicadas pelo escritório acerca desta área de atuação.
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Para elaborar o referido diagnóstico, o devedor pode recorrer à ferramenta de autodiagnóstico económico-financeiro disponibilizada no portal do IAPMEI.
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O RERE (à semelhança do SIREVE) é um instrumento através do qual um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência eminente poderá encetar negociações com todos ou com alguns dos seus credores com vista à obtenção de um acordo – voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial – tendente à sua recuperação.
– o incumprimento de uma prestação legitima o credor da mesma a declarar imediatamente vencidas todas as demais prestações constantes do acordo;
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